“COMECE O ANO NO AZUL”
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º
A promoção comercial denominada “Comece o Ano no Azul” é promovida pela empresa ARMIZE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.436.861/0001-39, com sede na Rua Sara Helena Mantello, nº 188, Box 01, Terminal Intermodal de Cargas (TIC), Campinas/SP, CEP 13069-133.
Art. 2º
A presente promoção é válida em todo o território nacional e destina-se exclusivamente a atiradores esportivos, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam Certificado de Registro (CR) ativo.
CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
Art. 3º
A promoção terá início em 1º de fevereiro de 2026 e se encerrará em 28 de fevereiro de 2026, sendo automaticamente finalizada ao término desse período ou enquanto durarem os estoques.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Da participação na promoção
Cláusula 1ª. Para participar da promoção e ter direito aos descontos e ganhar a autorização de compra para prensa adquirida, o atirador deverá:
- Adquirir quaisquer prensas ou acessórios da marca Dillon Precision
Do prêmio
Cláusula 2ª. A promoção consiste na concessão de descontos e a autorização de compra da prensa adquirida, conforme as condições estabelecidas na Cláusula 1ª. O processo de autorização de compra será realizado pela empresa Procertus, sendo de responsabilidade do cliente apenas o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente à taxa do SisGCorp.
Parágrafo único. O processo de autorização citado refere-se exclusivamente ao serviço de solicitação da autorização de compra, não abrangendo a GRU, que deverá ser paga integralmente pelo cliente.
Cláusula 3ª. O processo de autorização de compra será protocolado exclusivamente por meio do SisGCorp, junto à Organização Militar (OM) e/ou Região Militar (RM) à qual o cliente estiver vinculado.
Cláusula 4ª. Para participar da promoção e ter direito ao processo de autorização de compra, o cliente deve atender aos seguintes requisitos:
I – Possuir conta ativa no SisGCorp;
II – Ter o serviço de “Aquisição de Equipamento de Recarga” habilitado no SisGCorp;
III – Possuir Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válidos, sendo que o CRAF deve estar em conformidade com os calibres dos dies adquiridos na campanha e no acervo de Atirador Desportivo.
Cláusula 5ª. A solicitação do processo de autorização de compra não garante sua aprovação, estando o deferimento sujeito à análise e decisão da autoridade militar competente.
§ 1º. A ARMIZE não se responsabiliza por eventuais pendências documentais, exigências adicionais ou indeferimentos por parte das autoridades militares.
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva do cliente garantir o cumprimento de todos os requisitos regulamentares antes de solicitar o protocolo do processo.
Cláusula 6ª. Não está incluído na campanha o processo de apostilamento do equipamento de recarga.
Parágrafo final. A participação nesta promoção implica na aceitação integral e incondicional de todos os termos e condições aqui estabelecidos.
CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º
A ARMIZE não se responsabiliza, durante ou após o período de vigência da promoção, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como quaisquer fatos, condições ou circunstâncias relacionadas ao acesso aos sistemas de inscrição, participação e/ou aquisição de produtos durante a campanha.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º
O presente regulamento ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.recargaclub.com.br/promocao.