REGULAMENTO DE CAMPANHA

“MÊS DA INDEPENDÊNCIA”

CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 1º
A promoção comercial denominada “Mês da Independência” é promovida pela empresa ARMIZE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.436.861/0001-39, com sede na Rua Sara Helena Mantello, nº 188, Box 01, Terminal Intermodal de Cargas (TIC), Campinas/SP, CEP 13069-133.

Art. 2º
A presente promoção é válida em todo o território nacional e destina-se exclusivamente a atiradores esportivos, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam Certificado de Registro (CR) ativo.


CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

Art. 3º
A promoção terá início em 1º de setembro de 2025 e se encerrará em 30 de setembro de 2025, sendo automaticamente finalizada ao término desse período ou enquanto durarem os estoques.


CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Da participação na promoção

Cláusula 7ª. Para participar da promoção e ter direito ao frete grátis e à autorização de compra, o atirador de cada região deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Centro-Oeste: pedido mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Norte e Nordeste: pedido mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Do prêmio

Cláusula 8ª. A promoção consiste na concessão de frete grátis conforme as condições estabelecidas na Cláusula 7ª, além da realização do processo de autorização de compra pela empresa Procertus, sendo de responsabilidade do cliente apenas o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente à taxa do SisGCorp.

Parágrafo único. O processo de autorização citado refere-se exclusivamente ao serviço de solicitação da autorização de compra, não abrangendo a GRU, que deverá ser paga integralmente pelo cliente.

Cláusula 9ª. O processo de autorização de compra será protocolado exclusivamente por meio do SisGCorp, junto à Organização Militar (OM) e/ou Região Militar (RM) à qual o cliente estiver vinculado.

Cláusula 10ª. Para participar da promoção e ter direito ao processo de autorização de compra, o cliente deve atender aos seguintes requisitos:

I – Possuir conta ativa no SisGCorp;
II – Ter o serviço de “Aquisição de Equipamento de Recarga” habilitado no SisGCorp;
III – Possuir Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válidos, sendo que o CRAF deve estar em conformidade com os calibres dos dies adquiridos na campanha e no acervo de Atirador Desportivo.

Cláusula 11ª. A solicitação do processo de autorização de compra não garante sua aprovação, estando o deferimento sujeito à análise e decisão da autoridade militar competente.

§ 1º. A ARMIZE não se responsabiliza por eventuais pendências documentais, exigências adicionais ou indeferimentos por parte das autoridades militares.

§ 2º. É de responsabilidade exclusiva do cliente garantir o cumprimento de todos os requisitos regulamentares antes de solicitar o protocolo do processo.

Cláusula 12ª. Não está incluído na campanha o processo de apostilamento do equipamento de recarga.

Parágrafo final. A participação nesta promoção implica na aceitação integral e incondicional de todos os termos e condições aqui estabelecidos.


CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º
A ARMIZE não se responsabiliza, durante ou após o período de vigência da promoção, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como quaisquer fatos, condições ou circunstâncias relacionadas ao acesso aos sistemas de inscrição, participação e/ou aquisição de produtos durante a campanha.


CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º
O presente regulamento ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.recargaclub.com.br/promocao.