REGULAMENTO DA CAMPANHA MÊS DA FRANKFORD RECARGA CLUB — OUTUBRO 2026
Realização: Armize Comércio e Importação de Artigos Esportivos LTDA ("ARMIZE"), CNPJ nº 34.436.861/0001-39, operadora da marca Recarga Club (recargaclub.com.br). Vigência: 01/10/2026 a 31/10/2026.
Cláusula 1ª — Do objeto
A Campanha Mês da Frankford Recarga Club oferece, sobre os produtos participantes: (i) na modalidade compre e ganhe, um cronógrafo balístico ProChrono DLX (Competition Electronics) na aquisição do conjunto completo de recarga indicado na Cláusula 4ª; (ii) condições especiais de pagamento, com parcelamento em até 21x sem juros; e (iii) o serviço de autorização de compra da prensa de recarga adquirida, tudo nos termos deste Regulamento. A participação implica a aceitação integral e incondicional de todos os termos e condições aqui estabelecidos.
Cláusula 2ª — Da vigência
A Campanha é válida de 1º de outubro de 2026 (a partir das 00h00) a 31 de outubro de 2026 (até as 23h59), horário de Brasília. Considera-se para todos os efeitos a data e o horário de conclusão do pedido (pagamento gerado/confirmado); itens adicionados ao carrinho não asseguram as condições fora da vigência. As condições da Campanha não são retroativas.
Cláusula 3ª — De quem pode participar
Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, com cadastro regular e dados válidos para faturamento e entrega. A aquisição de produtos controlados observa a legislação vigente e os requisitos da Cláusula 7ª.
Cláusula 4ª — Do "compre e ganhe"
4.1. Durante a vigência, o cliente que adquirir, em um mesmo pedido, o conjunto completo composto por todos os itens abaixo ganhará 1 (um) cronógrafo balístico ProChrono DLX (Competition Electronics): a) Prensa Frankford Arsenal X10; b) Shell Plate para X10; c) Dies Redding NxGen; d) Adaptador de calibre para X10; e) Bullet Feeder da X10. 4.2. O brinde está condicionado à aquisição de todos os itens listados no item 4.1 no mesmo pedido; a ausência de qualquer um deles descaracteriza o direito ao brinde. 4.3. O brinde é limitado a 1 (um) cronógrafo por pedido qualificado, enquanto durarem os estoques, e não é conversível em dinheiro, desconto ou outro produto. Eventuais variações de modelo ficam sujeitas à disponibilidade de estoque. 4.4. Em caso de cancelamento ou devolução de qualquer item do conjunto que descaracterize o combo, o direito ao brinde será cancelado, ficando o cliente obrigado a devolver o cronógrafo ou a arcar com o respectivo valor.
Cláusula 5ª — Das condições de pagamento
5.1. Parcelamento em até 21x sem juros no cartão de crédito, com parcela mínima de R$ 5,00. O número máximo de parcelas depende do valor total do pedido, de modo que nenhuma parcela seja inferior a esse valor. 5.2. Preço à vista: pagamento em 1x (uma vez) no cartão de crédito, sem acréscimos. 5.3. PIX: desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista. 5.4. O parcelamento no cartão e o desconto no PIX são alternativos entre si (uma única forma de pagamento por pedido, escolhida no checkout). 5.5. As condições são cumulativas com cupons de parceiros e influenciadores oficialmente divulgados pela Recarga Club. Salvo indicação expressa em contrário, é permitido um cupom por pedido; os cupons são pessoais, intransferíveis e sujeitos a prazo de validade e limites próprios. O valor final exibido no checkout prevalece para todos os efeitos.
Cláusula 6ª — Da autorização de compra da prensa
6.1. O serviço de autorização de compra da prensa adquirida será realizado pela Recarga Club. 6.2. É de responsabilidade do cliente apenas o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente à taxa do SisGCorp. 6.3. A promoção abrange exclusivamente o serviço de solicitação da autorização de compra e não inclui a GRU, que deverá ser paga integralmente pelo cliente. 6.4. O processo será protocolado exclusivamente pelo SisGCorp, junto à Organização Militar (OM) e/ou Região Militar (RM) à qual o cliente estiver vinculado. 6.5. Não está incluído na campanha o processo de apostilamento do equipamento de recarga. 6.6. Os serviços prestados pela Procertus, bem como a respectiva GRU, não estão incluídos nas condições promocionais de parcelamento previstas na Cláusula 5ª.
Cláusula 7ª — Dos requisitos para a autorização
Para participar e ter direito ao serviço de autorização de compra, o cliente deve atender aos seguintes requisitos: I – Possuir conta ativa no SisGCorp; II – Ter o serviço de "Aquisição de Equipamento de Recarga" habilitado no SisGCorp; III – Possuir Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válidos, devendo o CRAF estar em conformidade com os calibres dos dies adquiridos na campanha e com o acervo de Atirador Desportivo.
Cláusula 8ª — Do deferimento e das responsabilidades
8.1. A solicitação do processo não garante sua aprovação, estando o deferimento sujeito à análise e decisão da autoridade militar competente. 8.2. A ARMIZE não se responsabiliza por eventuais pendências documentais, exigências adicionais ou indeferimentos por parte das autoridades militares. 8.3. É responsabilidade exclusiva do cliente garantir o cumprimento de todos os requisitos regulamentares antes de solicitar o protocolo do processo. 8.4. A ARMIZE não se responsabiliza, durante ou após o período de vigência, por atos ou omissões de terceiros — incluindo, sem limitação, consumidores, empregados e prestadores de serviços — nem por quaisquer fatos, condições ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas de inscrição, participação e/ou aquisição de produtos durante a campanha.
Cláusula 9ª — Dos produtos participantes
Participam da Campanha os produtos assim identificados na loja durante a vigência, enquanto durarem os estoques. A ARMIZE poderá incluir ou excluir itens e, em caso de erro evidente de preço ou divulgação, corrigir a informação ou cancelar o pedido com o respectivo estorno, respeitados os pedidos já concluídos.
Cláusula 10ª — Dos canais
As condições valem para compras realizadas na loja virtual oficial (recargaclub.com.br) e para vendas realizadas pelo WhatsApp oficial da Recarga Club, com atendimento dos vendedores especialistas. Não se aplicam a outros canais, salvo divulgação expressa.
Cláusula 11ª — Trocas e devoluções
Aplicam-se as políticas de troca e devolução da Recarga Club e o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento. O estorno observará a forma de pagamento utilizada e as condições concedidas na Campanha, aplicando-se ainda o disposto na Cláusula 4.4 quanto ao brinde.
Cláusula 12ª — Disposições gerais
12.1. A ARMIZE não se responsabiliza por falhas de conexão, instabilidades dos sistemas de pagamento ou fatores alheios ao seu controle que impeçam a finalização de pedidos. 12.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, mediante comunicação nos canais oficiais, respeitados os pedidos já finalizados. Os casos omissos serão resolvidos pela ARMIZE. 12.3. Fica eleito o foro da comarca de Maceió/AL para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recarga Club — Armize Comércio e Importação de Artigos Esportivos LTDA CNPJ nº 34.436.861/0001-39 · recargaclub.com.br Regulamento válido de 01/10/2026 a 31/10/2026.